- 1 -O/A coordenador/a do _ARTERIA_LAB é nomeado/a pelo/a Reitor/a da Universidade de Évora, por um período de 2 anos, renováveis, ressalvada a possibilidade da correspondente exoneração, que produzirá efeitos imediatos.
- 2 -O/A coordenador/a nomeado/a nos termos do número que antecede desempenha as seguintes funções:
- a)Estabelecer a relação entre o _ARTERIA_LAB e a Reitoria da Universidade de Évora, traduzindo a missão da Universidade para a estratégia e programação do _ARTERIA_LAB;
- b)Propor medidas à Reitoria que contribuam para o cumprimento da missão do _ARTERIA_LAB e da Universidade de Évora, em particular no que respeita a recursos humanos, espaços, equipamentos e outras necessidades do laboratório;
- c)Fazer a gestão financeira do laboratório;
- d)Definir os projetos e programação do _ARTERIA_LAB, garantir a sua execução e avaliar os resultados;
- e)Gerir e avaliar o desempenho da equipa do _ARTERIA_LAB, definindo as suas funções e tarefas;
- f)Monitorizar a assiduidade e pontualidade da equipa, autorizar férias e deslocações em missões de serviço, restringindo-se a sua competência aos utilizadores que não estejam na dependência direta da Administradora, dos Diretores das Unidades Orgânicas e dos Diretores de Serviço;
- g)Assegurar a articulação com as Unidades Orgânicas e os serviços da Universidade de Évora;
- h)Representar o _ARTERIA_LAB.
- 3 -O/A coordenador/a do _ARTERIA_LAB responde diretamente ao/à Vice-Reitor/a com o pelouro da cultura ou outro elemento da Reitoria nomeado para o efeito.
Artigo 8.º — Coordenação
Vigente desde: 21/11/2024
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Em vigor desde 21/11/2024