- 1 -A Unidade de Desenvolvimento Experimental e Apoio ao Ensino a Distância compreende uma estrutura base fixa qualificada como Direção de Serviços e compreende os seguintes serviços:
- a)Área de Inovação e Transformação Pedagógica;
- b)Área de Suporte às Tecnologias Educativas.
- 2 -A Unidade de Desenvolvimento Experimental e Apoio ao Ensino a Distância é dirigida por um Diretor, com a categoria de dirigente intermédio de 1.º grau, o qual tem o modelo de recrutamento, competências e responsabilidades previstas para a categoria no estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, local e regional do Estado.
- 3 -O Conselho de Gestão aprova a afetação dos trabalhadores não docentes e não investigadores aos necessários ao desenvolvimento da missão da unidade, sem prejuízo da necessidade de flexibilidade e mobilidade de trabalhadores no seio da Universidade.
Artigo 2.º — Organização Interna
Vigente desde: 20/11/2025
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Em vigor desde 20/11/2025