São competências específicas da Área de Suporte às Tecnologias Educativas:
- a)Assegurar e desenvolver aplicações articuladas com os restantes sistemas informáticos da Universidade que otimizem o regular funcionamento das atividades de ensino e aprendizagem;
- b)Garantir o funcionamento e a evolução do sistema de apoio técnico aos estudantes, aos docentes e às coordenações dos cursos;
- c)Gerir o ecossistema de ensino a distância da Universidade, designadamente nos seguintes aspetos:
- i)Gestão de utilizadores das plataformas de ensino-aprendizagem e avaliação, em articulação com a Direção de Serviços Académicos e a Direção de Serviços de Informática e Comunicações, incluindo a formação de turmas virtuais, a gestão do acesso dos estudantes, docentes e tutores aos respetivos espaços letivos e de avaliação digital;
- ii)Gestão dos espaços virtuais das unidades curriculares e a sua interoperabilidade com outros sistemas de informação da Universidade, nomeadamente o sistema de inscrições de estudantes e o sistema de avaliação digita;
- iii)Validação da consistência técnica dos espaços virtuais das unidades curriculares, em consonância com o Modelo Pedagógico;
- iv)Criação de orientações contemplando aspetos técnicos, pedagógicos, avaliativos e funcionais a ter em conta na criação dos espaços virtuais das unidades curriculares, bem como na sua interoperabilidade com o sistema de avaliação digital;
- v)Administração da componente técnica das plataformas de ensino-aprendizagem e avaliação digital, incluindo as respetivas bases de dados e repositórios de ficheiros, atualizações, mecanismos de segurança, redundância e interoperabilidade.