- 1 -Os doutoramentos em curso, para os quais venha a ser revogada a acreditação dos mesmos, podem continuar a funcionar nos dois anos letivos seguintes à data da revogação, exclusivamente para alunos neles matriculados e inscritos à data de entrada em vigor do presente regulamento, aplicando-se o disposto nas anteriores normas regulamentares dos doutoramentos do ISA.
- 2 -Os restantes alunos devem transitar para o novo doutoramento.
Artigo 34.º — Disposição transitória
Vigente desde: 28/11/2022
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Em vigor desde 28/11/2022