A escola de acolhimento obriga-se a:
- a)Assegurar as condições para o cumprimento do plano de estudos estabelecido por acordo com a escola de origem;
- b)Certificar o aproveitamento do aluno, no final do período de estudos, sem encargos para este;
- c)Informar a escola de origem sempre que haja situações anómalas a referir.