Delega no conselho de administração do Metropolitano de Lisboa, E. P. E., com faculdade de subdelegação, as competências necessárias para a prática de todos os atos subsequentes no âmbito da Resolução do Conselho de Ministros n.º 143/2022, de 29 de dezembro, posteriormente alterada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 31/2024, de 22 de fevereiro.