Compete a cada Departamento, nos domínios que lhe são próprios e sem prejuízo da articulação com outros Departamentos:
- a)Definir a política geral do Departamento em matéria científico-pedagógica;
- b)Promover a produção, o desenvolvimento e a difusão do conhecimento;
- c)Exercer as atividades letivas inerentes às unidades curriculares que lhe estão atribuídas;
- d)Fazer a gestão funcional das instalações que lhe forem adstritas pelo Diretor da Escola, em articulação com este;
- e)Colaborar com os diferentes órgãos da Escola nas propostas das políticas a prosseguir nos domínios científico e pedagógico;
- f)Propor, aos diferentes órgãos, políticas a prosseguir no domínio da formação pós-graduada e contínua, da investigação, da extensão cultural e da prestação de serviços à comunidade;
- g)Participar na elaboração de propostas de criação, reestruturação e extinção dos cursos no seu âmbito de ação e/ou colaborar na elaboração dos planos de estudos dos cursos no âmbito de outros Departamentos;
- h)Promover cursos de formação contínua, por si ou em colaboração com outros Departamentos ou outras instituições;
- i)Promover e apoiar o desenvolvimento de projetos de investigação aplicada e em programas interdisciplinares;
- j)Garantir a iniciativa e a liberdade de investigação dos seus docentes e estabelecer linhas de investigação com vista ao desenvolvimento do saber e à qualidade do ensino, no respeito pelos princípios e objetivos da ESS-IPP e do IPP;
- k)Apresentar as propostas de criação, reestruturação e extinção de Cursos Técnicos Superiores Profissionais e de cursos de 1.º e 2.º ciclos nas áreas científicas de competência do Departamento;
- l)Apresentar as propostas de criação, reestruturação e extinção de cursos de formação pós-graduada e de outras atividades de formação nas áreas científicas de competência do Departamento;
- m)Propor aos órgãos competentes as ações necessárias para a implementação, desenvolvimento e avaliação das formações ministradas sob a sua responsabilidade;
- n)Propor ao Conselho Técnico-Científico da Escola a distribuição de serviço docente;
- o)Definir as necessidades de pessoal docente e investigadores no seu âmbito de ação propondo, se for caso disso, ao Conselho Técnico-Científico da Escola, o recrutamento e renovação dos contratos do pessoal docente, mediante deliberação dos professores de carreira;
- p)Dar parecer sobre os pedidos de equiparação a bolseiro e de dispensa de serviço dos docentes que prestam serviço no Departamento;
- q)Aprovar e propor aos órgãos competentes orientações sobre política de aquisição de material científico e pedagógico;
- r)Apresentar aos órgãos competentes propostas de convénios, acordos e contratos de investigação e de prestação de serviços entre o Departamento e entidades públicas ou privadas;
- s)Pronunciar-se sobre a integração ou participação de docentes do respetivo Departamento em Institutos, centros ou grupos de investigação;
- t)Elaborar e aprovar o seu regimento;
- u)Eleger o coordenador do Departamento.