- 1 -Na ESS-IPP funcionará em permanência um Centro de Documentação de apoio às atividades letivas e de investigação.
- 2 -A coordenação do Centro de Documentação é da responsabilidade de um trabalhador docente ou não docente, nomeado pelo Diretor.
- 3 -Compete ao Centro de Documentação: a gestão e manutenção dos catálogos, a proposta de aquisição de documentação nos vários suportes e o apoio e formação dos utilizadores, ou outras que venham a ser definidas em regulamento próprio.
Artigo 25.º — Centro de Documentação
Vigente desde: 05/01/2022
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Em vigor desde 05/01/2022