Determina que o prazo de pagamento das faturas emitidas pelo Instituto Português do Sangue e da Transplantação, I. P., ou pelo Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge, I. P., às Unidades Locais de Saúde, E. P. E., não pode exceder 60 dias, findos os quais a execução dos pagamentos é efetuada automaticamente pela Administração Central do Sistema de Saúde, I. P. (ACSS, I. P.).