- 1 -A avaliação de conhecimentos em cada UC é da responsabilidade dos/das respetivos/as Docentes podendo apenas ser avaliados/as Estudantes regularmente inscritos.
- 2 -A metodologia de avaliação é contínua, contudo, as FUC podem prever a existência de exames, de índole adequada à natureza da UC.
- 3 -A avaliação de conhecimentos nas UC tem carácter individual e o seu resultado é expresso numa escala numérica de 0 a 20 valores, sendo calculados às décimas e arredondados para a unidade imediatamente superior quando o valor das décimas seja igual ou superior a 5.
- 4 -O registo da classificação final do/a Estudante, em cada UC, é obrigatoriamente exarado em pauta, na adequada plataforma da Secretaria Virtual, pelo/a respetivo/a Docente, com as seguintes menções qualificativas:
- a)Aprovado - nos casos em que o/a Estudante obtenha uma classificação final igual ou superior a 10 valores;
- b)Reprovado - nos casos em que o/a Estudante obtenha uma classificação final inferior a 10 valores.
- 5 -A classificação final de cada UC resulta do conjunto de elementos de avaliação ponderados de acordo com os critérios estipulados nas respetivas FUC, aprovadas pelo CTC e publicadas antes do início de cada semestre letivo.
- 6 -Em cada ano letivo, pode haver as seguintes épocas de provas e exames: época normal, época de recurso e época especial.
- 7 -Na época normal, o/a Estudante pode realizar provas e exames de qualquer das UC cujas FUC prevejam a sua existência. Podem ainda aceder a esta época os/as Estudantes que reúnam condições para efetuar melhoria de nota.
- 8 -Na época de recurso de cada semestre, o/a Estudante pode realizar exames de qualquer das UC cujas FUC prevejam a sua existência e desde que, estando legalmente inscrito/a, não tenha obtido aprovação ou pretenda fazer melhoria de nota.
- 9 -Na época especial podem realizar provas e exames a duas UC do Curso de Especialização, os/as Estudantes a quem falte, no máximo, duas UC para a conclusão do Curso de Especialização e, ainda, os Estudantes abrangidos por legislação especial nos termos nela previstos.
- 10 -Nas provas e exames das UC cujas FUC prevejam a sua existência, há apenas uma chamada.
- 11 -As épocas de provas e exames decorrem em datas a fixar anualmente no calendário escolar.
Artigo 19.º — Avaliação
Vigente desde: 30/01/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 30/01/2025