- 1 -Em conformidade com o disposto na legislação em vigor podem candidatar-se ao ciclo de estudos conducente ao grau de Mestre em Ensino de Dança os habilitados com um mínimo de 120 créditos em Prática da Dança e em Teoria da Dança e nenhuma com menos de 25 créditos, que cumulativamente preencham o requisito constante numa das seguintes alíneas:
- a)Titularidade de um grau de licenciatura ou equivalente legal, preferencialmente na área da dança, ou;
- b)Titularidade de um grau académico superior estrangeiro, preferencialmente na área da dança, conferido na sequência de um 1.º ciclo de estudos organizado de acordo com os princípios do processo de Bolonha por um Estado aderente a este processo, ou;
- c)Titularidade de um grau académico superior estrangeiro, preferencialmente na área da dança, conferido na sequência de um 1.º ciclo de estudos, com a respetiva declaração da National Academic Recognition Information Center (NARIC) ou;
- d)Currículo escolar, científico ou profissional artístico, que seja reconhecido como atestando capacidade para a realização deste ciclo de estudos pelo CTC.
- 2 -O reconhecimento a que se referem as alíneas c) e d) do n.º 1 tem como efeito apenas o acesso ao ciclo de estudos conducente ao grau de mestre e não confere ao seu titular a equivalência ao grau de licenciado ou o reconhecimento desse grau.
- 3 -Podem igualmente candidatar-se ao ingresso no ciclo de estudos os indivíduos que tenham obtido 75 % dos créditos dos requisitos mínimos de formação fixados no n.º 1 do presente artigo.
- 4 -Na situação prevista no número anterior, compete à Comissão Científica decidir quais as UC a frequentar pelos/as Candidatos/as, para obtenção dos créditos necessários à atribuição do grau de Mestre, de acordo com a legislação em vigor.
- 5 -Cabe à Comissão Científica, para efeitos de ingresso, a verificação do cumprimento da satisfação dos créditos mínimos de formação fixados, remetendo para a aprovação do CTC.
Artigo 6.º — Condições de acesso e ingresso
Vigente desde: 30/01/2025
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Em vigor desde 30/01/2025