- 1 -O Estágio decorre sob a supervisão do/a docente da ESD, proposto/a como Orientador/a pela Coordenação do Curso e designado/a pelo CTC, com a colaboração do/a Professor/a Cooperante, designado/a para o efeito pela Escola Cooperante.
- 2 -Os/As Professores/as Cooperantes são designados pela Escola Cooperante de entre os docentes com habilitação profissional, ou própria, e prática docente na respetiva área ou disciplina não inferior a cinco anos.
- 3 -Nos casos em que não existam docentes nas condições referidas no número anterior, a colaboração da Escola Cooperante é assegurada pela Direção Pedagógica.
Artigo 6.º — Supervisão do Estágio
Vigente desde: 30/01/2025
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Em vigor desde 30/01/2025