- 1 -A avaliação do Estágio incidirá, sobretudo, sobre o desempenho dos/das Estudantes nos domínios da observação, participação e prática de ensino supervisionado num total de 60 horas anuais, distribuídas ao longo dos dois semestres letivos:
- a)8 horas de observação estruturada;
- b)8 horas de participação acompanhada;
- c)40 horas de lecionação;
- d)4 horas de colaboração em outras atividades pedagógicas realizadas na Escola Cooperante.
- 2 -Esta prática, será efetuada de acordo com a disponibilidade das Escolas Cooperantes e respeitando o estipulado nos protocolos.
- 3 -Para a classificação do Estágio considerar-se-á:
- a)O desempenho dos/as Estudantes na UC de Estágio nas dimensões do processo, referidas no ponto 1 e que deverão ser objeto de avaliação nos seguintes aspetos:
- i)Capacidade de observar, refletir e apresentar em registo sistemático, aspetos estruturais, pedagógicos, metodológicos, didáticos e relacionais, em contexto de aula;
- ii)Capacidade de participar e interagir, em contexto de aula, em situações pontuais, utilizando estratégias de integração na turma e nível de ensino, através da participação acompanhada marcação de exercícios, explicitação de conteúdos, correções ou lecionação efetiva de secções de aulas, de acordo com o acordado com o/a Professor/a Cooperante;
- iii)Capacidade de lecionação efetiva tendo em consideração:
A planificação e programação da intervenção pedagógica;
A seleção e a adequação dos conteúdos programáticos;
A diversidade e a eficácia das estratégias de ensino;
Aspetos relacionais com todos os intervenientes;
A integração na Instituição de ensino;
A reflexão e a avaliação dessa prática pedagógica.
- iv)Capacidade de integrar grupos de trabalho e estabelecer relações de colaboração em outras atividades pedagógicas realizadas na Escola Cooperante.
- b)No domínio Relatório Final será tida em conta, a estrutura, a qualidade pedagógico-científica e a discussão pública, de acordo com as regras definidas no Artigoº 23 do Regulamento do Mestrado em Ensino de Dança.
- a)O desempenho dos/as Estudantes na UC de Estágio nas dimensões do processo, referidas no ponto 1 e que deverão ser objeto de avaliação nos seguintes aspetos:
Artigo 9.º — Avaliação do Estágio
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