Determina que o Instituto do Desporto de Portugal, I. P., e o Instituto Nacional para a Reabilitação, I. P., devem outorgar um contrato-programa intercalar com o Comité Paralímpico de Portugal, com a finalidade de assegurar o apoio à preparação dos praticantes, do término dos Jogos Paralímpicos de Pequim 2008 até à celebração do contrato-programa de desenvolvimento desportivo relativo à preparação para os Jogos Paralímpicos de Londres 2012