O presente regulamento entra em vigor no dia útil seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
ANEXO B
Considerando:
- 1 -A proposta de alteração da Organização dos Serviços Municipais, aprovada na sessão da Assembleia Municipal de Arcos de Valdevez de 26 de junho de 2019;
- 2 -O disposto na aliena a) do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, alterado pela Lei n.º 71/2018, de 31 de dezembro, que estabelece ser competência da Câmara Municipal, sob proposta do Presidente da Câmara Municipal, criar as unidades orgânicas flexíveis e definir as respetivas atribuições e competências, dentro dos limites fixados pela Assembleia Municipal.
- 3 -O disposto na Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, na atual redação da Lei n.º 114/2017, de 29 de dezembro, que procede à adaptação à administração local da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na atual redação da Lei n.º 128/2015, de 3 de setembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.
Proponho que a Câmara Municipal aprove a criação ou manutenção das unidades orgânicas flexíveis, dos diferentes gabinetes e serviços de apoio à Câmara Municipal, defina as suas atribuições e competências, de acordo com aos limites fixados pela Assembleia Municipal aquando da aprovação da Organização dos Serviços Municipais, e como descrito no Anexo I.
ANEXO I
Estrutura orgânica flexível dos Serviços Municipais, atribuições e competências das respetivas unidades orgânicas, subunidades, serviços e gabinetes