Os serviços municipais regem-se pelos seguintes princípios:
- 1 -Prossecução do interesse público.
- 2 -Administração aberta, permitindo e incentivando a participação dos munícipes através do conhecimento dos processos e procedimentos que lhes digam respeito.
- 3 -Eficácia e da eficiência.
- 4 -Desburocratização, de forma a tornar célere o procedimento e, desta forma, satisfazer em tempo útil as necessidades das populações.
- 5 -Sentido do serviço à população em geral.
- 6 -Respeito absoluto pela legalidade, pela igualdade de tratamento de todos os cidadãos e pelos direitos e interesses destes, protegidos por lei.
- 7 -Transparência, diálogo e participação expressos numa atitude permanente de interação com as populações.
- 8 -Qualidade, quer na procura contínua de procedimentos inovadores, racionais e desburocratizantes, quer na gestão assente em critérios técnicos, económicos e financeiros perfeitamente eficazes e eficientes potenciadores de uma maior solidariedade social.
- 9 -Desmaterialização, tendo em vista a implementação de projetos tecnológicos que permitam a tramitação digital dos processos, no sentido de que os mesmos sejam adaptados face às novas potencialidades das plataformas tecnológicas já implementadas e a implementar no âmbito da modernização administrativa, visando:
- a)A promoção do aumento da eficiência e da qualidade no relacionamento com os cidadãos e empresas;
- b)O fomento da racionalização e da redução dos denominados "custos de contexto";
- c)A promoção da organização e integração transversal dos serviços administrativos;
- d)A reestruturação dos fluxos processuais contribuindo para os objetivos estratégicos nacionais de modernização da Administração Pública, nomeadamente da utilização do cartão de cidadão e da assinatura digital;
- e)A racionalização da prestação de serviços públicos por meios eletrónicos e o desenvolvimento de mecanismos de interoperabilidade entre os sistemas de informação da administração pública.