- 1 -Compete ao Serviço de Cultura, nomeadamente:
- a)Promover a inventariação, classificação, proteção e divulgação do património histórico-cultural do concelho em articulação com o Serviço de Contabilidade, Património e Aprovisionamento;
- b)Gerir as instalações e os equipamentos culturais da autarquia, maximizando a sua utilização e providenciando a sua conservação e limpeza;
- c)Cooperar com os agentes culturais do concelho, dinamizando e potenciando as suas iniciativas;
- d)Proceder à articulação das atividades culturais no município, fomentando a participação alargada de associações, coletividades e outras organizações;
- e)Assegurar a gestão do expediente, arquivo de correspondência e outra documentação;
- f)Colaborar com associações e outros agentes culturais na dinamização de projetos culturais e recreativos;
- g)Fomentar a utilização pública das instalações de caráter cultural;
- h)Apoiar e incentivar as formas tradicionais de expressão da cultura popular;
- i)Apoiar as festas e romarias levadas a efeito no município por diversas entidades;
- j)Propor e concretizar programas de intercâmbio de grupos a nível intermunicipal, nacional ou internacional;
- k)Colaborar com os serviços municipais, organizando os apoios a prestar a feiras, festas tradicionais e a outras realizações, no âmbito das suas atribuições;
- l)Desenvolver ações e programas diversos de animação, designadamente itinerários culturais e turísticos na área do município;
- m)Propor a aplicação de critérios de organização e funcionamento da Biblioteca Municipal;
- n)Manter adequados os ficheiros incluindo os de consulta pública;
- o)Estabelecer ligações com departamentos do Estado e outros organismos responsáveis pela leitura pública;
- p)Conceber e operacionalizar programas de animação cultural tendentes a promover o desenvolvimento do nível cultural das populações;
- q)Criar e fortalecer hábitos de leitura e desenvolver atividades que promovam o gosto pela mesma;
- r)Apoiar a educação individual, a autoformação e a educação formal a todos os níveis.
- s)Promover o conhecimento sobre a herança cultural e o apreço pelas artes, pelo conhecimento e pela inovação científica;
- t)Possibilitar o acesso a todas as formas de expressão cultural e fomentar o diálogo intercultural e a diversidade cultural;
- u)Recolher, tratar, preservar e divulgar os fundos documentais de caráter local;
- v)Selecionar, classificar e indexar documentos sob a forma textual, sonora, visual ou outra, desenvolvendo e adaptando sistemas de tratamento automático ou manual, de acordo com as necessidades;
- w)Dinamizar a utilização de equipamentos e suportes informáticos;
- x)Articular ações com a rede de Leitura Pública e propor o estabelecimento de parcerias com as autarquias e outras entidades;
- y)Assegurar o acesso dos cidadãos a todos os tipos de informação da comunidade local.
- z)Apoiar e orientar os utilizadores no âmbito da disponibilização de documentos, da pesquisa de bibliografia e da gestão do circuito documental.
- 2 -Além das competências anteriormente previstas, compete-lhe ainda exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidas por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
Artigo 22.º — Serviço de Cultura
Vigente desde: 06/01/2020
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 06/01/2020