O presente Regulamento e Estrutura Orgânica entram em vigor no dia útil seguinte ao da sua publicação, substituindo os anteriores, os quais ficam expressamente revogados a partir daquela data.
ANEXO C
Subunidades Orgânicas
Considerando:
- 1 -As disposições do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, bem como da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, com as alterações posteriores, sobre o regime jurídico da organização dos serviços municipais;
- 2 -Que nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, a Assembleia Municipal de Arcos de Valdevez, na sua sessão ordinária de 26 de junho de 2019, aprovou, sob proposta da Câmara Municipal, o modelo de estrutura orgânica, e da definição do número máximo total unidades orgânicas flexíveis bem como o número máximo total de subunidades orgânicas,
- 3 -A aprovação pela Câmara Municipal, em reunião de 6 de dezembro de 2019, dos gabinetes e das unidades orgânicas flexíveis, assim como as suas atribuições e competências;
- 4 -Que os artigos 8.º e n.º 5 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, estipulam que compete ao Presidente da Câmara Municipal a criação, a alteração e a extinção de subunidades orgânicas, dentro dos limites fixados pela Assembleia Municipal.
Determino:
- 1 -Que o Município de Arcos de Valdevez passará a ter as subunidades orgânicas, adiante designadas por secções, lideradas por um Coordenador Técnico, integradas nas respetivas unidades orgânicas:
- a)Divisão Administrativa e Financeira:
a.1) Secção de Recursos Humanos;
a.2) Secção de Expediente, Documentação e Arquivo;
a.3) Secção de Atendimento ao Público;
a.4) Secção de Taxas, Licenças e Cobranças;
a.5) Secção de Metrologia.
- b)Divisão de Desenvolvimento Económico e Urbanismo:
b.1) Secção Administrativa de Operações Urbanísticas e Outros Licenciamentos.
- c)Divisão de Ambiente e Serviços de Gestão
c.1) Secção de Apoio aos Espaços Urbanos e Resíduos;
c.2) Secção de Apoio a Jardins e Cemitério Municipal;
c.3) Secção de Mercados e Feiras.
- d)Divisão de Obras Municipais e Conservação do Património
d.1) Secção de Logística e Gestão Operacional;
d.2) Secção de Apoio à Conservação de Património.
- a)Divisão Administrativa e Financeira:
- 2 -As competências das subunidades orgânicas são as seguintes:
- a)Divisão Administrativa e Financeira:
a.1) Secção de Recursos Humanos:
- a)Divisão Administrativa e Financeira:
- 1 -Compete a esta Secção, nomeadamente:
- a)Elaborar e gerir o mapa de pessoal da organização e elaborar o balanço social;
- b)Apoiar técnica e administrativamente o processo de avaliação de desempenho dos colaboradores, bem como o processo de indigitação e eleição da comissão paritária;
- c)Assegurar a determinação/atribuição de alterações de posicionamentos remuneratórios;
- d)Apoiar o relacionamento com as estruturas representativas dos trabalhadores;
- e)Gerir os perfis de competências e assegurar a gestão de carreiras;
- f)Organizar, elaborar e submeter candidaturas aos programas de contratos do Instituto de Emprego e Formação Profissional;
- g)Organizar e manter atualizados os processos individuais;
- h)Gerir o sistema de assiduidade, recolher e tratar dados para fins estatísticos e de gestão, designadamente quanto à assiduidade, trabalho suplementar, ajudas de custo e comparticipação na doença;
- i)Processar as remunerações, suplementos remuneratórios, ajudas de custo e outros abonos e proceder à tramitação de processos de penhoras de Tribunais para efeitos de vencimentos, em articulação com o Serviço de Contabilidade, Património e Aprovisionamento;
- j)Elaborar mapas e relações de desconto, facultativos ou obrigatórios, processados nas remunerações dos trabalhadores e remetê-los às entidades destinatárias nos prazos legais;
- k)Proceder à estimativa anual das verbas a orçamentar em despesa com pessoal;
- l)Proceder à Gestão dos Processos de Mobilidade e Cedências de Interesse Público;
- m)Assegurar o sistema de recrutamento e seleção ao nível dos recursos humanos necessários à Organização, bem como os processos de recrutamento e seleção de cargos dirigentes;
- n)Organização dos processos contratação em regime de tarefa ou avença em articulação com o Serviço de Contratação Pública;
- o)Proceder à gestão dos pedidos de colocação de estágios;
- p)Proceder à gestão dos pedidos de acumulação de funções;
- q)Proceder à gestão da informação relativa a recursos humanos, a prestar junto das entidades centrais;
- r)Proceder ao levantamento das necessidades de Formação Profissional, avaliando as exigências impostas a cada serviço, identificar as carências em matéria de Formação e Aperfeiçoamento Profissional, programar, desenvolver e assegurar a concretização das ações de formação internas e gerir ações de formação externas;
- s)Elaborar informações, pareceres, protocolos, estudos, entre outros relacionados com a Gestão dos Recursos Humanos;
- t)Instruir processos referentes a prestações sociais dos funcionários;
- u)Tramitar o processo de aposentação através da simulação, preenchimento da nota biográfica e respetivo envio à Caixa Geral de Aposentações;
- v)Proceder à atualização da situação do funcionário através da inserção dos dados do funcionário, nomeadamente de cópias das habilitações e CC e respetivo arquivo nos processos individuais e na aplicação informática de gestão de pessoal, procedendo à alteração do posicionamento remuneratório, sempre que aplicável;
- w)Inserir todo o tipo de faltas no sistema informático, conferência de assiduidade mensal, receção e tramitação de pedidos de alteração do horário de trabalho e tramitação do processo de Licença Parental;
- x)Proceder à organização e tramitação dos mapas de férias do pessoal de cada Unidade Orgânica, através do envio às chefias e aprovação superior;
- y)Proceder à codificação, inserção e conferência dos recibos médicos entregues pelos funcionários, inscrições na ADSE (online) e alterações de dados pessoais de funcionários na ADSE e outras atividades relacionadas com a ADSE;
- z)Promover o atendimento público no domínio dos recursos humanos e o atendimento aos trabalhadores do município;
- aa)Propor e colaborar nas ações respeitantes à movimentação e gestão de pessoal, a fim de possibilitar uma correta afetação de recursos humanos existentes, com as necessidades de cada serviço, ao aperfeiçoamento organizacional e à racionalização de recursos humanos;
- bb)Assegurar a divulgação de informação aos trabalhadores do município;
- cc)Fazer cumprir as obrigações fiscais a que estão sujeitos os trabalhadores, de acordo com as normas em vigor;
- dd)Promover a participação dos trabalhadores e suas estruturas representativas na definição das políticas de prevenção, segurança, higiene e saúde no trabalho;
- ee)Contribuir para a realização profissional e qualidade de vida dos trabalhadores, tendo em vista o aumento da produtividade e eficácia dos serviços municipais;
- ff)Colaborar na definição de uma política de prevenção de riscos profissionais de forma a diminuir os acidentes de trabalho e as doenças profissionais;
- gg)Proceder às alterações aprovadas à Estrutura Orgânica do Município e à sua publicitação nos termos legais;
- 2 -Além das competências anteriormente previstas, compete-lhe ainda exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidas por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
a.2) Secção de Expediente, Documentação e Arquivo:
- 1 -Compete a esta Secção, nomeadamente:
- a)Executar as tarefas inerentes à receção, registo, classificação, distribuição e expedição de correspondência e outros documentos;
- b)Apoiar os órgãos da autarquia local, organizar a ordem do dia e elaborar as atas e minutas das reuniões da Câmara Municipal;
- c)Registar, divulgar e arquivar normas internas, avisos, anúncios, informações e outros documentos do Município, excetuando aqueles que estão confinados a outros serviços municipais;
- d)Promover a publicitação das deliberações dos órgãos municipais, bem como das decisões dos respetivos titulares, destinadas a ter eficácia externa, nos termos da lei;
- e)Coordenar o arquivo corrente do Município no que respeita à sua classificação, conservação, arrumação e atualização;
- f)Coordenar e assegurar as tarefas relativas à preparação de atos eleitorais e referendos, na parte que é da responsabilidade do Município;
- g)Assegurar o serviço de correio;
- h)Assegurar o serviço de telefone fixo;
- i)Assegurar o serviço de reprografia;
- j)Assegurar a gestão e manutenção das instalações dos Paços do Concelho;
- k)Assegurar o hastear e arrear das bandeiras no edifício dos Paços do Concelho;
- l)Elaborar, registar e divulgar os editais da Divisão Administrativa e Financeira;
- m)Elaborar certidões de documentos e assuntos relativos à Divisão Administrativa e Financeira;
- n)Manter atualizados os registos relativos à inumação, exumação, trasladação e perpetuidade de sepulturas;
- o)Organizar os processos de atribuição e substituição de licença de transporte coletivo de passageiros em transporte ligeiro (táxi) e respetivos averbamentos e promover a liquidação das respetivas taxas;
- p)Proceder à instrução e organização de processos de certificação de registo de cidadãos da União Europeia;
- q)Dar apoio administrativo ao serviço de contraordenações.
- 2 -Além das competências anteriormente previstas, compete-lhe ainda exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidas por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
a.3) Secção de Atendimento ao Público:
- 1 -Compete a esta Secção, nomeadamente:
- a)Acolher, prestar as primeiras informações e encaminhar os cidadãos para os serviços adequados quer presencialmente, quer telefonicamente;
- b)Agendar o atendimento técnico por marcação presencial ou telefónica, bem como assegurar a sua confirmação ao cidadão;
- c)Gerir e controlar o acesso de pessoas externas aos serviços;
- d)Manter atualizada e divulgar a lista de contactos internos.
- e)Atender, informar e orientar os munícipes presencialmente sobre os serviços prestados pelo Município de Arcos de Valdevez;
- f)Prestar aos cidadãos e agentes económicos as informações necessárias, no sentido de garantir o direito à informação sobre o estado e tramitação dos seus processos;
- g)Tratar as solicitações que possam ser efetuadas no imediato, no sentido da rápida e adequada satisfação dos cidadãos;
- h)Receber, conferir e registar os requerimentos, formulários, reclamações e demais documentos entregues pelos cidadãos;
- i)Registar e submeter no Balcão do Empreendedor (BdE) os formulários eletrónicos relativos às atividades económicas;
- j)Emitir e entregar documentos (guias de cobrança referentes a receitas municipais, contratos de fornecimento de água, comprovativos de entrega, alvarás, cartões, certidões, declarações, atestados, avisos, plantas, e demais documentação) que devam ser entregues ao cidadão presencialmente;
- k)Receber dos cidadãos as liquidações de taxas, tarifas ou outros pagamentos;
- l)Promover a informação ao consumidor, nomeadamente em relação à defesa dos seus direitos e promovendo o recurso à mediação de conflitos, bem como colaborar com entidades e associações de defesa do consumidor.
- 2 -Além das competências anteriormente previstas, compete-lhe ainda exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidas por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
a.4) Secção de Taxas, Licenças e Cobranças:
- 1 -Compete a esta Secção, nomeadamente:
- a)Liquidar impostos, taxas, licenças e outras receitas do município, que não sejam afetas a outros serviços, bem como passar e registar as respetivas licenças;
- b)Conferir mensalmente o pagamento das rendas dos prédios pertencentes ao Município e efetuar o lançamento de rendas atualizadas na conta dos arrendatários;
- c)Organizar Meras Comunicações Prévias (MCP), Comunicações Prévias com Prazo (CPP) e processos de licenciamento de ocupação do domínio público municipal;
- d)Organizar os processos de licenciamento municipal de afixação e/ ou inscrição de mensagens publicitárias e processos isentos de controlo prévio;
- e)Enviar avisos de pagamento para efeitos de renovação de licenças anuais de ocupação do espaço público e de publicidade;
- f)Organizar os processos de licenciamento de provas desportivas, manifestações desportivas e outras atividades que possam afetar o trânsito normal;
- g)Organizar todos os processos de pedido de alargamento de horário de funcionamento dos estabelecimentos comerciais e emitir os respetivos títulos.
- h)Organizar os processos de contratos de consumidores de água;
- i)Assegurar a execução das tarefas inerentes à leitura dos consumos de água;
- j)Assegurar o processamento automático das faturas de água e de resíduos sólidos e proceder à sua cobrança, em articulação com a Tesouraria;
- k)Assegurar, na relação com os munícipes, todos os procedimentos que se relacionam com as redes de esgotos e de águas pluviais, ligações, ramais ou outra utilização das redes públicas de saneamento;
- l)Fornecer às entidades oficiais as informações solicitadas;
- m)Informar sobre avarias de equipamentos relacionados com o consumo de água detetados no decorrer das operações de leitura;
- n)Organizar e informar os processos de inspeção de elevadores.
- 2 -Além das competências anteriormente previstas, compete-lhe ainda exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidas por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
a.5) Secção de Metrologia:
- 1 -Compete à Secção de Metrologia, nomeadamente:
- a)Assegurar, nos termos da lei e regulamentos, o controlo metrológico dos instrumentos de medição no âmbito da qualificação reconhecida pelo IPQ - Instituto Português da Qualidade, designadamente:
- i)Verificação Periódica e Primeira Verificação após reparação de instrumentos de pesagem de funcionamento não automático.
- ii)Verificação Periódica e Primeira Verificação de pesos.
- iii)Verificação Periódica de Contadores de Tempo.
- b)Assegurar todos os procedimentos e formalidades inerentes ao sistema de garantia e verificação metrológica;
- c)Fazer a manutenção, gestão e calibração dos equipamentos por forma a garantir a operacionalidade e rastreabilidade dos padrões de referência e de trabalho;
- d)Fornecer as informações e colaborar com as entidades ou organismos públicos que intervêm na matéria;
- e)Promover a atualização das taxas de controlo metrológico de acordo com o estabelecido e emitir os documentos de cobrança das mesmas;
- f)Efetuar os demais procedimentos administrativos que sejam determinados;
- g)Promover a arrecadação das receitas dos parcómetros e a sua manutenção.
- a)Assegurar, nos termos da lei e regulamentos, o controlo metrológico dos instrumentos de medição no âmbito da qualificação reconhecida pelo IPQ - Instituto Português da Qualidade, designadamente:
- 2 -Além das competências anteriormente previstas, compete-lhe ainda exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidas por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
- b)Divisão de Desenvolvimento Económico e Urbanismo:
b.1) Secção Administrativa de Operações Urbanísticas e Outros Licenciamentos.
- b)Divisão de Desenvolvimento Económico e Urbanismo:
- 1 -Compete à Secção, nomeadamente:
- a)Assegurar o apoio administrativo necessário ao bom funcionamento dos serviços da Divisão, na área do urbanismo;
- b)Assegurar a tramitação dos processos, de modo a garantir o cumprimento dos prazos legais e das normas vigentes;
- c)Notificar os munícipes dos despachos e deliberações respeitantes aos processos e pedidos apresentados no âmbito do urbanismo;
- d)Proceder à verificação instrutória dos pedidos de licenciamento/admissão de comunicação prévia, de operações urbanísticas de loteamento, edificação, urbanização, utilização, alteração de utilização e demais pedidos no âmbito do urbanismo, nomeadamente, informações prévias e ocupação de via pública para realização de obras;
- e)Proceder à emissão dos alvarás de loteamento, edificação, urbanização, utilização e alteração de utilização, bem como à emissão de declarações e certidões, nos termos da legislação e regulamentação em vigor;
- f)Verificar a instrução, organizar e proceder ao controlo da tramitação, dos pedidos de licenciamento, autorizações, mera comunicações ou comunicações prévias com prazo, das atividades económicas da competência do Município, nomeadamente industrial (Sistema de Indústria Responsável), comercial, de instalação de postos de abastecimento de combustíveis, infraestruturas de radiocomunicação, empreendimentos turístico, alojamento local, e reabilitação urbana;
- g)Dar cumprimento e seguimento a todos os atos administrativos e decisões proferidas no âmbito do urbanismo e demais licenciamentos (ofícios, notificações, vistorias, certidões, alvarás de licença e outros);
- h)Proceder aos averbamentos, de acordo com a legislação em vigor;
- i)Proceder ao cálculo e liquidação das taxas devidas, em matéria de urbanismo, no âmbito das competências da secção, acordo com o previsto no Regulamento e Tabela de Taxas do Município;
- j)Organizar e informar os pedidos de emissão de certidões e declarações diversas;
- k)Organizar os processos originados por reclamações sobre questões de segurança e salubridade de edificações particulares, obras sem o competente licenciamento e outras matérias da competência da DDEU;
- l)Assegurar o encaminhamento da correspondência e documentação dirigida à Secção;
- m)Fornecer cópias de projetos, cartas e plantas de operações urbanísticas e demais documentação solicitada, que possam ser fornecidas, de acordo com o superiormente decidido, atendendo ao definido na Lei de Acesso dos Documentos da Administração (LADA) e Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD);
- n)Remeter aos organismos oficiais os documentos exigidos por lei;
- o)Organizar e informar os pedidos de atribuição de números de polícia, em cumprimento do Regulamento de Toponímia do Município de Arcos de Valdevez;
- p)Gerir o arquivo corrente da secção;
- q)Fornecer os dados relativos à construção, ao INE e à Autoridade Tributária e Aduaneira, de acordo com o legalmente estabelecido;
- r)Prestar informações solicitadas pelos munícipes e técnicos, presencialmente e telefonicamente, no âmbito do urbanismo e do exercício de atividades económicas, cuja matéria seja da competência do município, bem como quanto ao estado de processos e pedidos em curso.
- 2 -Além das competências anteriormente previstas, compete-lhe ainda exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidas por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
- c)Divisão de Ambiente e Serviços de Gestão
c.1) Secção de Apoio aos Espaços Urbanos e Resíduos:
- 1 -Compete à Secção, designadamente:
- a)Promover e coordenar os serviços de limpeza pública;
- b)Fixar o itinerário para a varredura e lavagens das ruas, praças públicas e logradouros;
- c)Propor e avaliar propostas de alteração de percursos e horários de recolha de RSU, emitindo parecer;
- d)Acompanhar e fiscalizar as operações de recolha de RSU no concelho de Arcos de Valdevez;
- e)Promover a distribuição e colocação na via pública de papeleiras, ou outros equipamentos equiparados;
- f)Promover a colaboração dos utentes na limpeza e conservação dos escoadouros de águas pluviais;
- g)Promover o aumento de recolha seletiva de resíduos - aumento de ecopontos instalados e participação em campanhas de sensibilização ambiental;
- h)Coordenar e promover a execução de recolha de monstros, agendando a realização da recolha e encaminhando os processos para o prestador de serviços;
- i)Colaborar, em articulação com outros serviços da Câmara Municipal, na elaboração de regulamentos ou posturas municipais, nas áreas sob sua responsabilidade.
- 2 -Além das competências anteriormente previstas, compete-lhe ainda exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidas por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
c.2) Secção de Apoio a Jardins e Cemitério Municipal:
- 1 -Compete à Secção, designadamente:
- a)Prestar apoio administrativo à Divisão de Ambiente e Serviços de Gestão, na área de Jardins e Cemitérios;
- b)Proceder à criteriosa distribuição do pessoal pelas diferentes zonas a conservar ou ajardinar;
- c)Elaborar e manter atualizado o cadastro dos espaços verdes;
- d)Propor a aquisição de maquinaria, equipamento e ferramentas e respetiva manutenção e conservação;
- e)Assegurar o cumprimento do Regulamento do Cemitério Municipal e demais legislação em vigor;
- f)Assegurar a gestão, manutenção e conservação do cemitério municipal;
- g)Informar sobre os requerimentos para concessão de terrenos para sepulturas perpétuas e jazigos;
- h)Informar sobre as inumações, trasladações e exumações;
- i)Garantir a atualização dos registos relativos à inumação, exumação, trasladação e perpetuidade de sepulturas;
- j)Assegurar o alinhamento e numeração das sepulturas e designar os locais onde podem ser abertos novos covais;
- k)Emitir parecer sobre construções funerárias;
- l)Colaborar em medidas de apoio às juntas de freguesia em matéria de cemitérios paroquiais;
- m)Dar conhecimento dos jazigos e sepulturas perpétuas abandonados, para efeitos da declaração de prescrição a favor do município.
- 2 -Além das competências anteriormente previstas, compete-lhe ainda exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidas por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
c.3) Secção de Mercados e Feiras:
- 1 -Compete a esta Secção, nomeadamente:
- a)Organizar o Mercado Municipal, nos termos regulamentares, e zelar pela conservação dos respetivos equipamentos;
- b)Proceder à fiscalização do cumprimento das obrigações de pagamento das taxas e licenças pelos vendedores do Mercado Municipal;
- c)Assegurar a arrecadação das receitas relativas à atividade retalhista no Mercado Municipal;
- d)Promover a abertura e encerramento do Mercado Municipal e cuidar da vigilância das respetivas instalações;
- e)Zelar pelas condições de circulação e boa ordem dentro do Mercado Municipal;
- f)Organizar e manter um sistema de distribuição e localização de postos de venda;
- g)Proceder à cedência da utilização diária das bancas e efetuar a cedência de áreas livres no Mercado Municipal;
- h)Prestar colaboração à Secção de Taxas, Licenças e Cobranças e ao Serviço de Fiscalização, na área das respetivas atribuições.
- 2 -Além das competências anteriormente previstas, compete-lhe ainda exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidas por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
- d)Divisão de Obras Municipais e Conservação do Património:
d.1) Secção de Logística e Gestão Operacional:
- d)Divisão de Obras Municipais e Conservação do Património:
- 1 -Compete à Secção, designadamente:
- a)Manter em perfeitas condições de operacionalidade o parque automóvel e de máquinas da Câmara Municipal;
- b)Proceder às requisições dos combustíveis e lubrificantes indispensáveis ao funcionamento do parque automóvel, e elaborar mapas de controlo de consumo e quilometragem, por viatura e máquina;
- c)Elaborar e manter atualizado o cadastro de cada máquina ou viatura;
- d)Controlar a mudança de óleos e a lubrificação de cada máquina e viatura, de forma a garantir a periodicidade adequada;
- e)Acompanhar o trabalho de recuperação, reparação e manutenção das viaturas, máquinas e outros equipamentos, de forma que os trabalhos nelas mandados executar se processem com a desejável eficiência de modo a não pôr em causa ou atrasar os serviços deles dependentes;
- f)Executar quaisquer outras tarefas relacionadas com a gestão e aproveitamento das máquinas e viaturas municipais;
- g)Manter em condições de operacionalidade, as viaturas e os equipamentos mecânicos da autarquia local e assegurar a elaboração de listagens de viaturas e máquinas, dados como obsoletos, para que possam ser abatidos.
- h)Gerir os recursos humanos afetos ao Serviço;
- i)Proceder à guarda e atualização dos documentos de identificação das máquinas e viaturas municipais;
- j)Promover a inspeção periódica obrigatória das viaturas municipais;
- k)Assegurar o desenvolvimento dos processos de seguros das viaturas municipais, em articulação com o Serviço de Apoio Especializado;
- l)Planear e programar a utilização das viaturas e máquinas pelos diversos serviços, de acordo com determinações superiores, dando cumprimento às Normas de Utilização de Viaturas Municipais;
- m)Efetuar estudos de rentabilidade das máquinas e viaturas e propor as medidas adequadas;
- n)Proceder ao controlo de consumos médios mensais e quilometragens através do boletim diário da viatura;
- o)Proceder ao controlo dos custos/unidades dos veículos: aquisição, óleo, combustível, lubrificação, lavagens, afinação, seguros, revisões, pneus, baterias, multas e outros;
- p)Participar no planeamento, organização, desenvolvimento e articulação dos serviços de transporte e respetivos equipamentos e infraestruturas.
- q)Coordenar a gestão dos Armazéns Municipais.
- 2 -Além das competências anteriormente previstas, compete-lhe ainda exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidas por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
d.2) Secção de Apoio à Conservação de Património.
- 1 -Compete a esta Secção, nomeadamente:
- a)Executar a conservação e manutenção de equipamentos municipais;
- b)Planear e alocar os colaboradores do serviço de acordo com as requisições rececionadas;
- c)Fazer diagnóstico das necessidades de manutenção e reparação com respetivo custo;
- d)Requisitar o material necessário de acordo com as necessidades detetadas;
- e)Promover a conservação e manutenção dos equipamentos;
- f)Orientar, distribuir e fiscalizar os trabalhos das brigadas de conservação do património edificado;
- g)Proceder à colocação e garantir a manutenção da sinalização direcional;
- h)Garantir o controlo e implementação da sinalização de trânsito;
- 2 -Além das competências anteriormente previstas, compete-lhe ainda exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidas por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
- 3 -A estrutura dos serviços da Câmara Municipal de Arcos de Valdevez está representada graficamente no Anexo II
Anexo II
(ver documento original)
Despacho
A Assembleia Municipal de Arcos de Valdevez aprovou, na sua sessão ordinária de 26 de junho de 2019, o modelo organizacional do Município de Arcos de Valdevez, nos termos do definido no Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, com as alterações posteriores, nomeadamente:
Modelo de estrutura orgânica - Estrutura Hierarquizada;
N.º máximo de unidades orgânicas flexíveis - 5 (cinco);
N.º máximo de subunidades orgânicas - 11 (onze).
Condicionada à deliberação da Câmara Municipal que aprova a criação das unidades orgânicas flexíveis propostas e atendendo ao disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, com a redação da Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro, aplicada à administração local pela Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, que prevê que a comissão de serviço dos titulares dos cargos dirigentes cessa "por extinção ou reorganização da unidade orgânica" que lideram.
Assim, nos termos do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na atual redação da Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro, e no uso da competência que me é conferida pela alínea a), do n.º 2, do artigo 35.º, do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro:
Tendo em conta a possibilidade, prevista no segmento final dessa mesma alínea c) de se manter a comissão de serviço no cargo dirigente do mesmo nível que lhe suceda desde que seja dada expressa concordância pela entidade competente, determino que, na sequência da reorganização da respetiva unidade orgânica que lideram operada em conformidade com o Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, se mantém a comissão de serviço dos titulares de cargo dirigente a seguir mencionados, no cargo do mesmo nível que lhe sucede, considerando que é imprescindível assegurar a direção da gestão das unidades orgânicas que sucedem às anteriores, e que a nova estrutura preservam, na essência, as atribuições e competências que antes as caracterizavam:
(ver documento original)
312843039