Compete ao Gabinete de Apoio à Presidência; Administração Municipal e Comunicação prestar assessoria técnica e administrativa, designadamente:
- 1 -Em matéria de apoio ao Presidente da Câmara e Vereadores:
- a)Secretariado;
- b)Assessoria técnica dos domínios jurídicos, do desenvolvimento económico e social local e regional, da organização e gestão municipal, das relações institucionais e outros domínios julgados convenientes;
- c)Assessoria relativa à definição e prossecução das políticas municipais;
- d)Assegurar o desenvolvimento prático das relações institucionais do Município com os órgãos e estruturas dos poderes central e regional, com institutos públicos e instituições privadas com atividade relevante no Município, assim como outros Municípios e Associações de Municípios;
- e)Promover os contactos com os serviços do Município e organizar a agenda e outras tarefas que lhe sejam atribuídas pelo Presidente.
- 2 -Em matéria de Apoio às Autarquias de Freguesia, Instituições e Associações:
- a)Colaborar com a presidência e vereadores nas ligações com os órgãos autárquicos das freguesias, instituições e associações do concelho;
- b)Preparar e acompanhar a execução, em articulação com os restantes serviços, dos diferentes protocolos estabelecidos com as freguesias, instituições e associações do concelho;
- c)Articular com os diversos Serviços o seguimento a dar às solicitações das freguesias, instituições e associações, depois de despacho favorável do eleito do pelouro;
- d)Fornecer informação e prestar esclarecimentos de natureza administrativa às juntas de freguesia, instituições e associações.
- 3 -Em matéria de Apoio à Assembleia Municipal:
- a)Dar apoio à Assembleia Municipal, designadamente no que respeita à preparação do expediente para as reuniões das comissões especializadas e do próprio órgão, e execução das respetivas deliberações e atas de reunião;
- b)Assegurar o secretariado do presidente da Assembleia Municipal;
- c)Assegurar as ligações entre a Câmara Municipal e a Assembleia Municipal;
- d)Remeter ao arquivo o expediente e cópias das atas das reuniões da Assembleia Municipal.
- 4 -Em matéria de Comunicação:
- a)Desenvolver os contactos com a comunicação social, divulgando as atividades do município;
- b)Assegurar a redação e divulgação de notas de imprensa;
- c)Assegurar a convocação e realização de conferências de imprensa, sempre que assim seja decidido;
- d)Assegurar a publicidade do município nos órgãos de comunicação social;
- e)Promover a edição de publicações com caráter informativo de atividades do município;
- f)Promover, junto da população e demais instituições, especialmente as do concelho, a imagem do município;
- g)Promover a atualização do sítio da autarquia na Internet, coordenando e participando na elaboração de conteúdos, de acordo com os critérios estabelecidos e as informações disponibilizadas pelos diversos serviços;
- h)Coordenar a recolha, organização e catalogação das notícias veiculadas pela comunicação social, relativas à autarquia, seus representantes, e outros assuntos de interesse para o concelho.
- i)Assegurar o registo fotográfico dos eventos organizados pela autarquia e a manutenção do respetivo arquivo digital;
- j)Apoiar a realização de iniciativas promocionais para o concelho.