- 1 -O cartão de credenciação é válido por 5 anos, renovável por igual período.
- 2 -A renovação do cartão de credenciação é feita mediante requerimento do interessado à AFN, que analisará o desempenho demonstrado durante a participação como analista ou responsável de operações de uso de fogo de supressão, num mínimo de 20 incêndios ou 200 horas, com base nos registos do livro de campo e nos relatórios resumos enviados, com a análise do comportamento do fogo e as intervenções sob sua responsabilidade nos 5 incêndios que considerar mais relevantes.
- 3 -A segunda renovação do cartão de credenciação confere carácter vitalício a este documento.
Artigo 19.º — Validade e renovação da credenciação em fogo de supressão
Vigente desde: 22/06/2009
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/06/2009