- 1 -As dúvidas suscitadas na aplicação do presente regulamento serão resolvidas por Despacho do Diretor da FCM|NMS.
- 2 -Aos casos omissos no presente regulamento aplicam-se as normas previstas nos diplomas legais que serviram de base à sua elaboração, enunciadas no preâmbulo do presente regulamento, e o Código de Procedimento Administrativo.
Artigo 16.º — Dúvidas e casos omissos
Vigente desde: 27/11/2024
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Em vigor desde 27/11/2024