Subdelega no presidente do Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I. P., competência para a prática de todos os atos decorrentes da autorização para a realização da despesa com a aquisição à Imprensa Nacional-Casa da Moeda, S. A., de modelos e títulos, bem como das componentes que lhes sejam complementares, subsidiárias ou acessórias, para os anos de 2025, 2026 e 2027.