Alteração
O artigo 3.º, a alínea a) do n.º 5 do artigo 6.º, o artigo 13.º e o artigo 16.º do Regulamento Geral de Matrículas e Inscrições do Instituto Politécnico de Castelo Branco, aprovado pelo despacho n.º 10 778/2001, de 22 de Maio, passam a ter a seguinte redacção:
"Artigo 3.º
Local de matrícula e ou inscrição
As matrículas e ou inscrições realizam-se nas respectivas secretarias ou serviços académicos da Escola Superior Agrária (ESA), da Escola Superior de Educação (ESE), da Escola Superior de Tecnologia (EST), da Escola Superior de Gestão (ESG), da Escola Superior de Artes Aplicadas (ESART) e da Escola Superior de Saúde do Dr. Lopes Dias (ESALD).
Condições para inscrição
Documentos necessários para matrícula e inscrição
Disposições finais
O presente Regulamento entra em vigor a partir do ano lectivo de 2004-2005, inclusive."
23 de Junho de 2004. - O Presidente, Válter Victorino Lemos.