- 1 -Aos alunos aprovados na totalidade das unidades curriculares que integrem o plano de estudos será emitido um diploma com a classificação obtida.
- 2 -Aos alunos que não tenham completado o curso será emitido, caso solicitado, certificado de frequência e aprovação nas unidades curriculares com a respectiva classificação.
- 3 -A emissão do diploma será feita mediante o pagamento da taxa prevista na tabela de emolumentos do IPCB.
Artigo 7.º — Certificado
Vigente desde: 16/07/2004
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