Os estudantes que frequentam o plano de estudos aprovado pelo Despacho n.º 15145/2015 publicado no Diário da República, 2.ª série n.º 247, de 18 de dezembro de 2015, são integrados no plano de estudos fixado neste despacho, de acordo com as regras aprovadas pelo Conselho Científico.
Artigo 2.º — Regime de transição
Vigente desde: 28/11/2024
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