- 1 -A Divisão de Planeamento, Obras, Ambiente e Urbanismo, dirigida por um chefe de divisão, tem como missão a coordenação e direção integrada das atividades desenvolvidas no âmbito da edificação e urbanização, planeamento urbanístico, informação geográfica e cartografia, medição e projetos, proteção da natureza, espaços verdes, serviços urbanos, construção e conservação do património, vias, arruamentos e mobiliário urbano.
- 2 -Compete fundamentalmente à Divisão de Planeamento, Obras, Ambiente e Urbanismo:
- a)Assegurar a assessoria técnico-administrativa à câmara municipal e ao presidente da câmara;
- b)Promover o desenvolvimento organizacional e otimização dos processos de trabalho, como suporte à melhoria do desempenho individual;
- c)Contribuir para a criação de uma cultura de melhoria contínua, baseada na simplificação de procedimentos, monitorização sistemática do desempenho e orientação para a obtenção de resultados;
- d)Exercer as competências definidas no estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração local do Estado em vigor;
- e)Colaborar na elaboração do Plano de Atividades e no Plano Plurianual de Investimentos, na definição de objetivos e estratégias e na sistematização e concertação de procedimentos internos;
- f)Coordenar e avaliar a atividade das subunidades orgânicas e dos serviços dependentes da Divisão e assegurar a correta execução das tarefas;
- g)Coordenar os procedimentos de avaliação do desempenho dos trabalhadores afetos à Divisão em articulação com a Divisão Administrativa e Financeira e o Serviço de Recursos Humanos;
- h)Colaborar na elaboração, monotorização e revisão do Plano de Gestão de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas em articulação com a Divisão Administrativa e Financeira, relativamente às áreas da responsabilidade da Divisão;
- i)Coordenar o armazém e viaturas;
- j)Preparar os assuntos para a reunião de câmara da responsabilidade da Divisão em articulação com o Serviço de Expediente, Taxas e Licenças;
- k)Apoiar o Balcão Único de Atendimento/Espaço Cidadão na informação do público sobre a tramitação dos processos a correr pela Divisão;
- 3 -Compete à Divisão de Planeamento, Obras, Ambiente e Urbanismo, na área do Planeamento:
- a)Gerir, monitorizar e rever o Plano Diretor Municipal - PDM;
- b)Elaborar e rever planos de urbanização e planos de pormenor;
- c)Promover, coordenar e acompanhar a elaboração de planos de urbanização e de pormenor e de outros estudos urbanísticos, designadamente os efetuados por entidades externas;
- d)Assegurar o acompanhamento, participação e representação do município na definição de estratégias de planeamento e de ordenamento a nível intermunicipal e regional;
- e)Emitir pareceres prévios ou informações internas sobre o enquadramento de pretensões nas previsões do PDM, quando solicitado por outros serviços, para esclarecimento de dúvidas;
- f)Emitir pareceres prévios sobre pretensões em áreas do território abrangidas pelos estudos e planos em elaboração;
- g)Promover os estudos de impacto ambiental, social e económico de empreendimentos que, pela sua dimensão ou características especiais, possam gerar potencial risco para a qualidade do ambiente no concelho;
- h)Elaborar estudos de reordenamento urbanístico e de requalificação de espaços públicos ao nível da sua integração planeada no território, em articulação com os demais serviços municipais;
- i)Elaborar ou promover a elaboração de estudos de tráfego, circulação rodoviária e de transportes públicos de passageiros;
- j)Acompanhar processos de implementação de grandes sistemas de transporte;
- k)Acompanhar as acessibilidades regionais e nacionais;
- l)Elaborar estudos sobre percursos, paragens e interface de transportes;
- m)Implementar, planear, dirigir e assegurar a gestão do Sistema de Informação Geográfica de S. João da Pesqueira, garantindo o acesso pelos diferentes serviços municipais e a disponibilização na página na Internet do município;
- n)Assegurar o tratamento cartográfico do PDM em suporte digital, associado a um sistema de eixos de vias codificadas e à Base Geográfica de Referenciação de Informação (BGRI), adotada para os Censos Gerais da População como base de referenciação espacial comum para a diversa informação territorial;
- o)Implementar um Sistema de Informação Urbana que permita um melhor acesso e aplicação dos instrumentos do PDM, a posterior monitorização da sua execução e a sua articulação com o planeamento de nível inferior e com a gestão urbana;
- p)Promover as ações necessárias à obtenção, produção e tratamento da informação adequada para implementação, carregamento e manutenção de uma base de dados urbana e sua subsequente atualização no âmbito do Sistema de Informação Urbana do município;
- q)Assegurar a gestão, tratamento e validação de bases de dados, quer de caráter topográfico, quer de caráter administrativo;
- r)Validar, manter e disponibilizar a informação georreferenciada, providenciando o seu fornecimento a todos os serviços municipais que dela necessitem;
- s)Organizar, gerir e zelar pela segurança e manutenção de todo o arquivo cartográfico posto à sua disposição;
- t)Assegurar o levantamento e atualização do cadastro de todos os imóveis do município, bem como de todas as urbanizações aprovadas ou em execução, designadamente os arruamentos, os espaços verdes e os espaços públicos integrados no domínio municipal;
- u)Executar a transposição para a base cartográfica municipal, dos limites e implantação de todas as obras de edificação e urbanização tituladas por alvará de licença ou alvará de autorização;
- v)Definir princípios estratégicos sobre necessidades, localização e características de implantação do equipamento e mobiliário urbano relacionados com a utilização do espaço público, a circulação, os transportes e a mobilidade em geral.
- 4 -Compete à Divisão de Planeamento, Obras, Ambiente e Urbanismo, na área do Urbanismo:
- a)Emitir pareceres sobre operações de loteamento, de obras de urbanização, de trabalhos de remodelação de terrenos, de processos de publicidade e ocupação da via pública;
- b)Prestar informações aos munícipes em sede de audiência, prevista no âmbito do Regime Jurídico de Edificação e Urbanização e do Código de Procedimento Administrativo;
- c)Apreciar e informar processos de obras de edificação, nomeadamente, obras de construção, reconstrução, ampliação, alteração, demolições sujeitas a autorização, licenciamento ou comunicação prévia;
- d)Apreciar e informar todos os processos de obras de edificação e de instalação, comércio, serviços, indústria, empreendimentos turísticos e equipamentos de espetáculos e outros de natureza cultural, no que respeita ao seu enquadramento técnico e legal, com vista à emissão do alvará de licença ou autorização;
- e)Apreciar e informar todos os processos relativos a licenciamento industrial, licenciamento de instalações de armazenamento e de abastecimento afetas aos produtos derivados do petróleo, licenciamento de instalação de infraestruturas de suporte de estações de radiocomunicações e respetivos acessórios;
- f)Apreciar e informar pedidos de destaque de parcela;
- g)Realizar o estudo, preparação, execução e avaliação das decisões a tomar pelos órgãos competentes do município no âmbito da política municipal de habitação;
- h)Informar os pedidos de certidões no âmbito das ações desenvolvidas nesta área;
- i)Informar todos os pedidos de fracionamento da edificação em regime de propriedade horizontal;
- j)Estabelecer contactos com as diversas entidades intervenientes nos processos de obras de edificação;
- k)Promover a valorização de ruas, praças, parques e jardins, e demais logradouros públicos, providenciando o plantio e seleção das espécies que mais se adaptam às condições locais;
- l)Assegurar a conservação, manutenção e contínuo melhoramento de qualidade e funcionalidade de espaços verdes urbanos e manter viveiros onde se preparem as mudas para os serviços de arborização;
- m)Promover a participação e corresponsabilização dos moradores e dos munícipes em geral na conservação dos espaços verdes urbanos e na repartição da natureza;
- n)Elaborar minutas de ofícios, no âmbito das ações desenvolvidas nesta área;
- o)Assegurar o atendimento técnico aos requerentes e outras entidades no âmbito de todas as áreas referentes aos serviços prestados no âmbito da Divisão.
- 5 -Compete à Divisão de Planeamento, Obras, Ambiente e Urbanismo, na área do Ambiente:
- a)Emitir pareceres e informações no âmbito das atribuições da Divisão;
- b)Assegurar a cobrança de taxas, tarifas, preços e licenças do município;
- c)Planear a execução das obras, nas áreas do abastecimento de água e do saneamento básico, contempladas nos Planos Plurianuais de Investimento aprovados, calendarizando as diferentes fases de execução das mesmas, de acordo com os objetivos definidos superiormente;
- d)Colaborar a elaboração dos documentos orçamentais previsionais, no que concerne às suas áreas de atuação;
- e)Promover e coordenar interfaces com a Administração Central, Local e entidades representativas dos interesses ambientais;
- f)Planear e coordenar campanhas de educação ambiental e de qualidade de vida, informação e sensibilização que visem a defesa, proteção, valorização e sustentabilidade do meio ambiente;
- g)Colaborar na elaboração de planos gerais e de pormenor de arborização;
- h)Coordenar as operações de limpeza dos espaços públicos urbanos;
- i)Assegurar o cumprimento do Regulamento do Cemitério Municipal e demais legislação em vigor;
- j)Coordenar as operações de remoção, transporte e deposição final de resíduos sólidos urbanos;
- k)Coordenar a manutenção dos equipamentos de recolha de resíduos sólidos urbanos e de recolha seletiva;
- l)Apreciar e emitir pareceres sobre projetos e petições relacionados com os sistemas de deposição e recolha de resíduos sólidos urbanos de operações de loteamento, nos termos da legislação em vigor;
- m)Coordenar a gestão, conservação e manutenção dos espaços verdes urbanos existentes e a criar no concelho e nos aglomerados das freguesias;
- n)Coordenar os processos de fiscalização de obras municipais na área do abastecimento de água e saneamento básico;
- o)Coordenar o serviço de leitura e cobrança de água, bem como todos os procedimentos administrativos que lhe estão inerentes;
- p)Coordenar os serviços operacionais de abastecimento de água e saneamento básico, designadamente a equipa de canalizadores, de saneamento e operadores de estações elevatórias;
- q)Desenvolver e acompanhar ações de planeamento e educação ambiental no território concelhio;
- r)Sugerir e implementar, após aprovação superior, medidas de proteção do ambiente;
- s)Elaborar pareceres nas áreas da sua competência ao nível dos instrumentos de gestão territorial;
- t)Divulgar, junto das populações, as normas e procedimentos relativos à utilização dos equipamentos e infraestruturas afetas à Divisão;
- u)Manter uma avaliação permanente do custo dos serviços prestados às populações nos setores de águas e esgotos e no setor da evacuação, recolha e tratamento dos resíduos sólidos, para comunicação regular aos responsáveis do município;
- v)Propor as operações de conservação e manutenção de equipamentos e infraestruturas urbanas, bem como a execução de obras novas, ampliação ou melhoramentos necessários;
- w)Participar nas medidas de implementação e acompanhamento das questões relacionadas com a aplicação e gestão dos regulamentos nacionais e municipais sobre ruído;
- x)Efetuar a gestão e manutenção dos cemitérios sob jurisdição municipal.
- 6 -Compete à Divisão de Planeamento, Obras, Ambiente e Urbanismo, na área de Obras Públicas e Particulares:
- a)Assegurar a direção e proceder à distribuição e mobilidade do pessoal da unidade orgânica;
- b)Promover a constituição da equipa de fiscalização consoante a especificidade da empreitada;
- c)Dirigir e coordenar as obras de construção civil da câmara municipal a executar por empreitada;
- d)Efetuar e manter atualizada a estatística das obras executadas pela unidade orgânica;
- e)Executar as tarefas que no âmbito das suas atribuições lhe sejam superiormente solicitadas;
- f)Colaborar na organização e instrução dos processos de obras a pôr a concurso para serem executadas por empreitada, de acordo com o regime geral em vigor;
- g)Colaborar na apreciação das propostas para a execução de obras postas a concurso para serem executadas por empreitada e colaborar na execução dos respetivos relatórios técnicos;
- h)Informar os processos relativos às obras públicas municipais adjudicadas por empreitada;
- i)Assegurar a ligação a outros organismos em matéria de obras em execução por empreitada;
- j)Acompanhar a execução das empreitadas de obras públicas, elaborando informações sobre aspetos decorrentes das obras;
- k)Elaborar autos de medição e revisão de preços;
- l)Executar vistorias com elaborações de relatórios para efeitos de receção provisórias e definitivas das obras;
- m)Elaborar a conta final das empreitadas;
- n)Executar obras por empreitada de vias de comunicação, rede viária urbana e rural, edifícios e equipamentos de utilização coletiva, obras diversas de construção civil, arranjos urbanísticos, requalificação urbana e outros empreendimentos Municipais constantes do Plano Plurianual de Investimentos e que a câmara municipal pretenda levar a efeito por empreitada;
- o)Fiscalizar o cumprimento dos contratos e fazer cumprir os prazos de execução das obras adjudicadas, de acordo com a legislação, regulamentos e normas aplicáveis;
- p)Implementar e fazer cumprir as normas de higiene e segurança no âmbito de processos de obras por empreitada;
- q)Atualizar a tabela de preços unitários corrente dos materiais de construção;
- r)Elaborar e acompanhar os processos de execução de obras municipais em regime de empreitada e administração direta, nomeadamente obras de construção e demolição de edifícios devolutos;
- s)Coordenar e dar assistência no âmbito das especialidades técnicas a elaborar, até à fase de concurso;
- t)Comunicar à Divisão Administrativa e Financeira e ao Serviço de Contabilidade, Património e Tesouraria a execução de obras municipais.
- u)Coordenar a execução e a conclusão das obras de urbanização, quer sejam a expensas do município, quer sejam com imputação de encargos a urbanizadores;
- v)Fiscalizar o cumprimento da execução das infraestruturas em loteamentos, após a concessão do respetivo alvará;
- w)Prestar informações no âmbito dos projetos de especialidades em processos de licenciamento de obras tituladas por alvará e operações de loteamentos e de todas as obras que impliquem utilização das vias públicas, designadamente: valas a cargo de qualquer entidade, cabines telefónicas e publicidade;
- x)Assegurar o processo respeitante à posse administrativa das empreitadas.
- y)Coordenar os trabalhos de topografia e de desenho necessários ao desenvolvimento de infraestruturas, arranjos urbanísticos, edificações, vias e arruamentos e outras construções que sejam da iniciativa municipal;
- z)Executar o serviço de indicação e verificação no local, dos alinhamentos e cotas de soleira das obras de edificação;
- aa)Coordenar o serviço de controlo toponímico;
- bb)Organizar, gerir e zelar pela segurança e manutenção de todo o arquivo topográfico posto à sua disposição;
- cc)Executar o serviço de delimitação e medição das áreas de parcelas de terrenos a alienar, a ceder, a permutar e a adquirir pelo município;
- dd)Elaborar estudos prévios, anteprojetos e projetos de arquitetura referentes a equipamentos do município ou de Associações/IPSS locais;
- ee)Coordenar projetos para a construção de novos parques e jardins em colaboração com os serviços intervenientes;
- ff)Coordenar projetos para a criação ou reorganização de feiras, mercados e cemitérios;
- gg)Coordenar projetos das diversas especialidades no âmbito da construção e ampliação de vias municipais;
- hh)Coordenar projetos de conceção, remodelação e reabilitação dos equipamentos escolares, mantendo atualizadas as plantas dos edifícios;
- ii)Fazer prospeções no mercado sobre a qualidade dos materiais e artigos necessários à execução das obras e organizar os respetivos ficheiros;
- jj)Elaborar estudos de salvaguarda do património cultural, em articulação com a Divisão de Desenvolvimento Económico, Cultura e Turismo;
- kk)Definir princípios estratégicos sobre equipamento informativo, sinalização informativa, abrigos para utentes de transportes públicos, bem como sobre a eliminação e impedimento de criação de barreiras arquitetónicas.
- ll)Emitir pareceres prévios ou informações internas sobre o enquadramento de pretensões nas previsões do PDM, quando solicitado por outros serviços, para esclarecimento de dúvidas;
- mm)Elaborar estudos de reordenamento urbanístico e de requalificação de espaços públicos ao nível da sua integração planeada no território, em articulação com os demais serviços municipais;
- nn)Acompanhar as acessibilidades regionais e nacionais;
- oo)Definir princípios estratégicos sobre necessidades, localização e características de implantação do equipamento e mobiliário urbano relacionados com a utilização do espaço público, a circulação, os transportes e a mobilidade em geral.
- pp)Informar os pedidos de certidões no âmbito das ações desenvolvidas nesta área;
- qq)Executar medições de projetos;
- rr)Informar pedidos de redução de taxas relacionadas com operações urbanísticas;
- ss)Efetuar o cálculo das taxas devidas pelas operações urbanísticas;
- tt)Autenticar elementos escritos e desenhados dos processos de edificação e urbanização;
- uu)Promover a articulação com o Instituto Nacional de Estatística no âmbito da implementação do Sistema de Informação das Operações Urbanísticas;
- vv)Colaborar na atualização anual da Tabela de Taxas anexa ao Regulamento de Liquidação e Cobrança de Taxas relativas a Operações Urbanísticas de Edificação e Urbanização, com vista à apreciação do Executivo Municipal, bem como a atualização da taxa pela realização, manutenção e reforço de infraestruturas;
- ww)Acompanhar e apoiar a construção e gestão de parques e jardins, assim como parques naturais e zonas protegidas sob a administração de outras entidades ou serviços públicos.
- 7 -Além das competências anteriormente previstas, compete-lhe ainda exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidas por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
Artigo 24.º — Divisão de Planeamento, Obras, Ambiente e Urbanismo
Vigente desde: 26/11/2025
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Em vigor desde 26/11/2025