- 1 -Ao Gabinete de Comunicação e Imagem, diretamente dependente do presidente da câmara municipal ou do vereador com competência delegada, compete, nomeadamente:
- a)Promover a divulgação de todas as atividades da autarquia junto da comunicação social;
- b)Assegurar e promover o relacionamento público da autarquia com os órgãos de comunicação social, nomeadamente a convocação e realização de conferências de imprensa;
- c)Organizar diariamente a análise de imprensa referente a notícias nacionais ou locais que tenham interesse para conhecimento dos órgãos e dos serviços do município, e organizar a respetiva distribuição e arquivo;
- d)Assegurar a elaboração, edição e distribuição do Boletim Municipal e outras publicações do município;
- e)Coordenar a elaboração, publicação e distribuição de informações sobre as atividades periódicas do município, em cooperação com os outros serviços do município em geral, de modo a que os trabalhadores do município e população se mantenham inteirada das mesmas;
- f)Dar cobertura e apoiar, com recurso a meios próprios, nomeadamente multimédia, as iniciativas organizadas pelo município e pelos seus serviços e promover a sua divulgação;
- g)Assegurar a organização e manutenção de um ficheiro de entidades e individualidades para expedição da informação e outra documentação da câmara municipal, bem como a expedição de convites para atos, solenidades e manifestações de iniciativa municipal;
- h)Participar ativamente no desenvolvimento de ações de promoção do município e de divulgação da sua imagem, sempre que superiormente solicitado;
- i)Garantir a atualização dos conteúdos da página de Internet, redes sociais e Intranet em articulação com o Serviço de Informática e Sistemas de Informação;
- j)Promover junto das instituições e da população, em geral, a imagem do município enquanto autarquia aberta e eficiente ao serviço exclusivo da comunidade;
- k)Apresentar um plano de atividades anual para as áreas de imagem, marketing e comunicação;
- l)Recolher e organizar um arquivo com as diversas notícias difundidas pelos órgãos de comunicação social em diferentes suportes e sua compilação ordenada;
- m)Produzir e divulgar esclarecimentos sobre notícias difundidas pelos vários órgãos de informação e que visem o município;
- n)Promover a divulgação da agenda cultural em articulação com o setor da Cultura;
- o)Desenvolver as ações tendentes à promoção e qualificação dos produtos locais;
- p)Colaborar nos eventos onde o município é parceiro ou coorganizador em articulação com os serviços municipais envolvidos;
- q)Coordenar os processos de geminação;
- r)Assegurar o expediente e o processamento administrativo dos assuntos que correm pelo Gabinete;
- s)Garantir a organização, movimentação e arquivo dos processos que lhe estão afetos;
- t)Assegurar a tramitação dos processos de modo a garantir o cumprimento dos prazos legais e normas vigentes;
- u)Notificar os munícipes dos despachos e deliberações sobre os processos a correr pelo Gabinete;
- v)Apoiar o Balcão Único de Atendimento/Espaço Cidadão na informação do público sobre a tramitação dos processos a correr pelo Gabinete;
- w)Implementar um sistema de informação que garanta o cálculo do custo das atividades e intervenções a cargo do Gabinete, com o objetivo de contribuir para a implementação da contabilidade de Gestão de acordo com a NCP 26.
- 2 -Compete ainda ao Gabinete de Comunicação e Imagem as seguintes atribuições:
- a)Assegurar o expediente e o processamento administrativo dos assuntos que correm pelo Gabinete;
- b)Garantir a organização, movimentação e arquivo dos processos que lhe estão afetos;
- c)Assegurar a tramitação dos processos de modo a garantir o cumprimento dos prazos legais e normas vigentes;
- d)Notificar os munícipes dos despachos e deliberações sobre os processos a correr pelo Gabinete;
- e)Apoiar o Balcão Único de Atendimento/Espaço Cidadão na informação do público sobre a tramitação dos processos a correr pelo Gabinete;
- f)Preparar a agenda dos assuntos a submeter à reunião de câmara, em articulação com o Serviço de Expediente, Taxas e Licenças.
- 3 -Além das competências anteriormente previstas, compete-lhe ainda exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidas por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
Artigo 29.º — Gabinete de Comunicação e Imagem
Vigente desde: 26/11/2025
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/11/2025