- 1 -A superintendência e a coordenação geral dos serviços municipais competem ao presidente da câmara municipal, nos termos da legislação em vigor.
- 2 -Os vereadores terão nesta matéria os poderes que lhe forem delegados ou subdelegados pelo presidente da câmara.
Artigo 3.º — Superintendência
Vigente desde: 26/11/2025
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