- 1 -O Serviço de Gestão de Fundos Comunitários é o serviço de apoio à Divisão de Desenvolvimento Económico, Cultura e Turismo no desempenho das suas funções, e desta dependente, ao qual compete, nomeadamente:
- a)Prestar serviços de consultadoria aos investidores do concelho, ajudando-os a fazer estudos de mercado, formalizar candidaturas, executar projetos e submeter pedidos de pagamento;
- b)Formalizar as candidaturas comunitárias, monitorizar os projetos aprovados, enviar as remessas de documentos às entidades e submeter os pedidos de pagamento;
- c)Analisar e propor projetos de interesse para o município que sejam passiveis de serem financiados por fundos comunitários;
- d)Garantir a implantação de um sistema de qualidade dos serviços municipais;
- e)Manter atualizado o cadastro empresarial do Concelho;
- f)Informar e apoiar os empresários e as suas estruturas representativas;
- g)Encaminhar os empresários em coordenação com outras entidades competentes e prestar informações genéricas, designadamente em sede de Licenciamento Industrial e Comercial, e respetiva inscrição nos cadastros;
- h)Gerir as zonas industriais sob gestão do município;
- i)Apoiar o relacionamento do empresário com diversas Entidades Públicas e Privadas, assumindo um papel de parceiro nas relações Interinstitucionais;
- j)Promover o desenvolvimento económico e social do Concelho e da região de forma ativa e participativa;
- k)Prestar o acompanhamento e apoio às iniciativas de investimento;
- l)Apoiar as Cooperativas do concelho no fomento da sua atividade, em consonância com o respetivo regulamento;
- m)Implementar um sistema de informação que garanta o cálculo do custo das atividades e intervenções a cargo do Serviço, com o objetivo de contribuir para a implementação da contabilidade de Gestão de acordo com a NCP 26.
- 2 -Além das competências anteriormente previstas, compete-lhe ainda exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidas por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
Artigo 50.º — Serviço de Gestão de Fundos Comunitários
Vigente desde: 26/11/2025
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/11/2025