- 1 -O presidente da câmara municipal e os vereadores com competência delegada podem delegar ou subdelegar nos dirigentes dos serviços a assinatura da correspondência e de documentos de mero expediente, ficando esses dirigentes responsabilizados pela adequação dos termos desses documentos aos despachos ou orientações que estiverem na sua origem.
- 2 -É permitida, com a concordância do delegante, a subdelegação pelos dirigentes dos serviços em pessoal subalterno, de competências em assuntos de mera execução corrente que não exijam intervenção decisória por parte do executivo ou dos seus membros. Esta subdelegação carece de publicitação por edital.
- 3 -É indelegável a competência dos dirigentes para informar assuntos, processos ou pretensões de particulares que devam ser submetidos a despacho ou deliberação municipal.
- 4 -A delegação de competências, ou seja, do poder de decidir em concreto, no âmbito das funções desempenhadas, designadamente, pelo pessoal dirigente e chefia, deve resultar de um ato de delegação expressa, tendo presentes os limites impostos por lei, o equilíbrio dos diferentes níveis de estrutura hierárquica dos serviços e grau de descentralização que o executivo considere mais adequado.
- 5 -Nos atos de delegação de competências deve ser sempre indicada a autoridade delegante, a autoridade delegada e as competências expressas que, em concreto, lhe são delegadas, bem como as regras de substituição, subdelegação ou reintegração de tais competências.
- 6 -Os dirigentes com competência delegada ou subdelegada ficam obrigados a informar o órgão delegante, com a periodicidade que vier a ser determinada, sobre o desempenho das tarefas de que tenham sido incumbidos e sobre o exercício das competências que neles tenham sido delegadas ou subdelegadas, nomeadamente, através de relação identificativa das decisões que tomarem e que impliquem obrigações ou responsabilidade para o município ou sejam constitutivas de direitos de terceiros.
Artigo 7.º — Delegação de competências nos Dirigentes dos Serviços
Vigente desde: 26/11/2025
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Em vigor desde 26/11/2025