- 1 -A organização dos serviços municipais obedece ao modelo de estrutura hierarquizada constituída por unidades orgânicas nucleares e flexíveis, composta por uma unidade nuclear (departamento municipal) e por quatro unidades flexíveis (divisões municipais), criadas por deliberação da câmara municipal, tendo em conta os limites fixados de acordo com a deliberação da assembleia municipal datada de 17 de novembro de 2025.
- 2 -A estrutura organizacional dos serviços municipais comporta ainda os Serviços de Apoio e Assessoria, constituídos por Gabinetes/Serviços.
- 3 -A representação gráfica da estrutura organizacional dos serviços municipais consta do organograma anexo ao presente regulamento.
Artigo 9.º — Modelo da estrutura orgânica
Vigente desde: 26/11/2025
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Em vigor desde 26/11/2025