- 1 -As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Regulamento serão objeto de despacho da Direção da ESHT.
- 2 -As alterações ao presente Regulamento poderão ser propostas pela Direção da ESHT, pelo Conselho Pedagógico e pelo Conselho Técnico-Científico.
- 3 -As alterações propostas, referidas no número anterior, terão sempre que ser aprovadas pelo Conselho Pedagógico, ouvido o Conselho Técnico-Científico e homologadas pelo Presidente do IPCA.
Artigo 17.º — Dúvidas, omissões e alterações
Vigente desde: 09/12/2022
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 09/12/2022