- 1 -Entende-se por avaliação da aprendizagem o processo pelo qual são aferidos os níveis de conhecimento e de competência do estudante em relação aos objetivos previamente definidos para a unidade curricular.
- 2 -A avaliação da aprendizagem decorre em dois momentos distintos:
- a)Em avaliação contínua;
- b)Em época de exames.
- 3 -Todas as unidades curriculares dos vários ciclos de estudo contemplam o regime de avaliação contínua.
- 4 -Desde que explicitamente referido na ficha da unidade curricular e superiormente validado, a avaliação contínua a, pelo menos, um elemento de avaliação referido no n.º 2 do artigo 8.º e n.º 3 do artigo 9.º, pode constituir requisito de acesso às épocas de exames de 1.º e 2.º semestres.
- 5 -Compete ao docente responsável da unidade curricular definir de forma clara o método de avaliação a aplicar, incluindo a ponderação de cada elemento avaliativo em cada momento de avaliação (seja contínua ou em épocas de exames).
Artigo 3.º — Avaliação da aprendizagem
Vigente desde: 09/12/2022
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