- 1 -São órgãos de governo do ISEL:
- a)O Conselho de Representantes, doravante designado por CR;
- b)O Presidente do ISEL;
- c)O Conselho Administrativo, doravante designado por CA;
- d)O Conselho Permanente, doravante designado por CPr;
- e)O Conselho Técnico-Científico, doravante designado por CTC;
- f)O Conselho Pedagógico, doravante designado por CP;
- 2 -O ISEL dispõe de órgãos com competência consultiva, designadamente:
- a)O Conselho Consultivo Estratégico, doravante designado por CCE;
- b)O Conselho das Unidades de Investigação e Desenvolvimento, doravante designado por CUID
Artigo 13.º — Órgãos
Vigente desde: 27/11/2025
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