- 1 -São membros do CA:
- a)O Presidente do ISEL, que preside;
- b)Os Vice-Presidentes;
- c)O Administrador, que desempenha as funções de secretário do CA;
- 2 -O Presidente do ISEL deve convidar um trabalhador do pessoal técnico, administrativo e de gestão a participar nas reuniões do CA, sem direito de voto, sempre que forem discutidos assuntos relacionados com o corpo de trabalhadores do pessoal técnico, administrativo e de gestão.
- 3 -O Presidente do ISEL deve convidar um representante do corpo discente designado pela Associação de Estudantes do ISEL a participar nas reuniões do CA, sem direito de voto, sempre que forem discutidos assuntos relacionados com o corpo discente.
- 4 -O CA pode convidar a participar nas suas reuniões, sem direito de voto, individualidades cuja presença seja considerada relevante para análise dos assuntos em apreciação.
Artigo 28.º — Composição
Vigente desde: 27/11/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 27/11/2025