- 1 -O ISEL organiza-se em Departamentos, que são unidades estruturais de ensino e investigação correspondentes a grandes áreas do conhecimento, conjugando o ensino dos ciclos de estudo previstos na lei, a especialização e a formação profissional com a investigação e o desenvolvimento tecnológico, a prestação de serviços científicos e técnicos à comunidade e a cooperação nacional e internacional.
- 2 -A criação, transformação ou extinção de Departamentos é aprovada pelo CR, sob proposta fundamentada do Presidente do ISEL.
- 3 -Aquando da criação de um Departamento, será nomeada uma Comissão Instaladora pelo Presidente do ISEL, pelo período máximo de um ano.
- 4 -A Comissão Instaladora referida no número anterior é constituída por um Presidente de Departamento interino e dois ou três docentes.
Artigo 50.º — Função
Vigente desde: 27/11/2025
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Em vigor desde 27/11/2025