O ISEL reconhece e apoia, nos termos da lei, o papel das formas organizadas de representação coletiva, nomeadamente associações académicas, profissionais e sindicais e de antigos estudantes, no reforço da participação institucional, da liberdade de expressão e da coesão da comunidade académica.
Artigo 73.º — Associações e representação coletiva
Vigente desde: 27/11/2025
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