- 1 -Todas as notificações relativas ao processo de avaliação do período experimental são realizadas por correio eletrónico.
- 2 -Nos casos de impedimento, escusa ou suspeição, é observado o disposto nos artigos 69.º a 76.º do Código do Procedimento Administrativo.
Artigo 7.º — Notificações
Vigente desde: 27/11/2025
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