A propina correspondente à frequência dos cursos de formação especializada será estabelecida anualmente de acordo com o estipulado no artigo 15.º do Regulamento sobre a Criação de Cursos de Formação Especializada na Universidade de Aveiro, tendo em consideração os factores multiplicativos por área científica fixados pela Secção de Planeamento e Gestão do Senado.
1 de Julho de 2004. - O Vice-Reitor, Manuel Assunção.