- 1 -A aprovação no conjunto das disciplinas exigidas é certificada do seguinte modo:
- a)Nos cursos de formação especializada de curta duração, mediante um certificado;
- b)Nos cursos de formação especializada de média e longa duração, mediante um diploma.
- 2 -Os certificados e os diplomas referidos devem especificar a área de especialidade, enunciar as disciplinas, o número de créditos e a classificação obtida.
Artigo 3.º — Certificação
Vigente desde: 19/07/2004
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