Compete ao Conselho da Escola:
- a)Elaborar e aprovar o seu regulamento;
- b)Aprovar as linhas gerais de orientação da Escola;
- c)Aprovar os regulamentos internos da Escola;
- d)Aprovar o plano anual de actividades, o orçamento, o relatório de actividades e as contas;
- e)Eleger o Presidente da Escola nos termos do respectivo regulamento;
- f)Pronunciar-se sobre a criação, modificação e extinção de subunidades orgânicas;
- g)Aprovar as propostas de alterações aos estatutos da Escola;
- h)Pronunciar-se sobre assuntos que lhe sejam apresentados;
- i)Exercer outras competências fixadas nos estatutos da Escola.