- 1 -Os ciclos de estudos conducentes à obtenção dos graus de licenciado e de mestre são objecto de uma direcção e gestão próprias, a definir em regulamento proposto pelo Conselho Pedagógico e a aprovar pelo Reitor, ouvido o senado académico.
- 2 -A gestão dos ciclos de estudos é da responsabilidade de uma comissão de curso, constituída paritariamente por professores e estudantes, e de um director de curso, que será um professor a designar nos termos do regulamento próprio.
- 3 -As comissões de curso são coordenadas pelo Conselho Pedagógico da Escola e articulam-se, ao nível da Universidade, na comissão pedagógica do senado académico.
- 4 -Os projectos de ensino não abrangidos pelo n.º 1 regem-se por um modelo de gestão simplificada, a definir em regulamento próprio, a aprovar pelo Reitor, ouvido o senado académico.
Artigo 48.º — Direcção e gestão dos projectos de ensino
Vigente desde: 24/06/2009
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Em vigor desde 24/06/2009