- 1 -A autonomia académica da Escola exerce-se nos domínios científico, pedagógico e cultural, com responsabilidade social, pautando-se por valores éticos.
- 2 -A Escola, no exercício da autonomia académica, define a sua missão, os seus objectivos e os seus projectos de ensino, de investigação e de interacção com a sociedade, de forma a contribuir para o avanço do conhecimento, a qualidade da formação dos seus estudantes e o desenvolvimento do meio em que se insere.
Artigo 5.º — Autonomia académica
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