Os casos omissos e as dúvidas suscitadas na aplicação dos presentes estatutos serão resolvidos pelo Conselho da Escola, aplicando-se, com as devidas adaptações, os Estatutos da Universidade do Minho e a Lei Geral.
Artigo 51.º — Casos omissos e dúvidas
Vigente desde: 24/06/2009
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Em vigor desde 24/06/2009