Procede-se à alteração do artigo 6.º do Regulamento dos Serviços da ENSP NOVA, aprovado pelo Despacho n.º 12286/2023, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 232, de 30 de novembro de 2023, com a seguinte redação:
Artigo 6.º
Coordenação das unidades funcionais
- 1 -[...]
- a)[...]
- b)Os Gabinetes podem ser dirigidos por titulares de cargos de Direção intermédia de 2.º, 3.º ou 4.º grau;
- c)[...]
- 2 -[...]
- a)[...]
- b)[...]
- c)[...]
- d)[...]
- e)[...]
- f)[...]