Por decisão do Conselho de Escola, a FMH poderá propor ao Ministro da Tutela, nos termos da lei, a adopção de uma natureza jurídica diversa da que se encontra consagrada nestes estatutos.
Artigo 12.º — Alteração da natureza jurídica
Vigente desde: 24/06/2009
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Em vigor desde 24/06/2009