- 1 -A FMH tem por missão assegurar o progresso consistente da sociedade do conhecimento, dinamizando o desenvolvimento humano sustentável através da motricidade, pelo estudo do corpo e das suas manifestações na interacção dos processos biológicos com os valores socioculturais em diferentes contextos sociais, designadamente nos sistemas educativo, desportivo, artístico, produtivo e de saúde.
- 2 -No cumprimento da sua missão, a FMH:
- a)Privilegia a investigação científica, o ensino, o desenvolvimento tecnológico, a inovação, o empreendedorismo e a formação ao longo da vida;
- b)Promove o desenvolvimento de sinergias entre os domínios científicos que persegue;
- c)Adopta o princípio da internacionalização com especial enfoque nos países lusófonos e europeus, concretizado na mobilidade de estudantes, docentes e investigadores, e na participação em redes universitárias de formação e de investigação e desenvolvimento;
- d)Procura contribuir para o desenvolvimento e bem-estar individual e colectivo através da promoção da qualidade de vida das populações;
- e)Valoriza a responsabilização social, designadamente no que se refere ao apoio à inserção dos diplomados no mundo do trabalho, e promove a realização dos valores humanistas nas suas vertentes científica e artística;
- f)Promove a melhoria contínua dos seus serviços, designadamente através da formação e qualificação dos seus quadros;
- g)Incentiva a colaboração com as outras unidades orgânicas da UTL e com outras universidades portuguesas e estrangeiras na realização de cursos, de projectos de investigação e de quaisquer outras actividades de interesse comum.
- 3 -Para a prossecução da sua missão, a FMH pode:
- a)Realizar acções comuns com outras entidades, públicas, privadas ou cooperativas, nacionais, estrangeiras e internacionais;
- b)Criar ou participar em associações, sociedades, consórcios, com ou sem fins lucrativos, bem como fundações, nacionais, estrangeiras e internacionais, cujas actividades sejam compatíveis com as finalidades da FMH.
Artigo 2.º — Missão
Vigente desde: 24/06/2009
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Em vigor desde 24/06/2009