- 1 -O cargo de Presidente é exercido em regime de dedicação exclusiva.
- 2 -O Presidente fica dispensado, querendo, da prestação de serviço docente ou de investigação.
- 3 -As funções de Presidente são incompatíveis com as de:
- a)Membro do Conselho de Escola;
- b)Director de Unidade de Investigação;
- c)Presidente de Departamento ou Secção Autónoma.
Artigo 25.º — Exercício do Cargo de Presidente
Vigente desde: 24/06/2009
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Em vigor desde 24/06/2009