- 1 -Compete ao Conselho de Gestão a gestão administrativa, patrimonial e financeira da FMH, bem como a gestão dos recursos humanos, sendo-lhe aplicável a legislação em vigor para os organismos públicos dotados de autonomia administrativa e financeira.
- 2 -Compete ainda ao Conselho de Gestão fixar as taxas e os emolumentos e autorizar o pagamento de remunerações complementares.
- 3 -Compete ao Conselho de Gestão a elaboração dos regulamentos de organização e de funcionamento da Área de Administração e das Assessorias Técnicas, nos quais se fixam, nomeadamente, a sua qualificação e competências, bem como o grau e a designação dos respectivos cargos dirigentes.
- 4 -Compete ao Conselho de Gestão propor ao Reitor a abertura de vagas de todos os mapas de pessoal.
Artigo 31.º — Competências do Conselho de Gestão
Vigente desde: 24/06/2009
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Em vigor desde 24/06/2009