- 1 -O escrutínio dos votos efectua-se logo após o encerramento das mesas de voto, elaborando-se uma acta por cada mesa onde são registados os resultados finais, sendo esta assinada por todos os membros respectivos.
- 2 -Qualquer elemento da mesa pode lavrar protesto na acta contra decisões da mesa.
- 3 -As actas são entregues no próprio dia à Comissão Eleitoral, que decide sobre os protestos lavrados na acta, procede à ampla publicitação dos resultados nos termos supra-referidos no artigo 9.º, e comunica-os aos presidentes da FMH e do órgão colegial cessante.
Artigo 14.º — Escrutínio dos votos
Vigente desde: 24/06/2009
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Em vigor desde 24/06/2009